Lei Ordinária nº 2685
Lei Ordinária nº 2685 de 3 de junho de 2020 Em Vigor
Proíbe a venda, manuseio, utilização queima e a soltura de fogos de artifício e bombas estampidos e dá outras providências.
Proíbe a venda, manuseio, utilização queima e a soltura de fogos de artifício e bombas estampidos e dá outras providências.
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