Lei Ordinária nº 2598
Lei Ordinária nº 2598 de 16 de outubro de 2018 Em Vigor
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na iluminação de prédios públicos municipais e logradouros públicos situados no município de Ribeirão Bonito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED na iluminação de prédios públicos municipais e logradouros públicos situados no município de Ribeirão Bonito.
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