Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

ATO DA MESA DIRETORA N.o 2/2021
DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde (OMS);
Considerando a Lei Federal n° 13.979/2020 e a Portaria MS n° 188, de
3/2/2020 do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto Estadual n° 65.487, de 22/1/2021 e 65.460, de
8/1/2021, que retoma a fase laranja e vermelha do Plano São Paulo e prorroga
a medida de quarentena instituída pelo Decreto n° 64.881, de 22/3/2020 para
todos os Municípios paulistas até 4/1/2021;
Considerando o Decreto Municipal n.o 2.989, de 25/1/2021, e os que a ele
se seguiram, que dispõe sobre declarar estado de emergência e editar medidas
de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19):
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido, até 28 de fevereiro de 2021, o horário de expedienteda Câmara Municipal de Ribeirão Bonito das 9 (nove) às 12 (doze) horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Preferencialmente, o atendimento ao público deverá ser prestado por meio eletrônico ([email protected]) ou telefônico/whatsapp pelo n° (16) 3344-3049.

 

Art. 2º - Os servidores e estagiário que residem fora do município prestarão jornada laboral presencial em dois dias da semana, a serem combinados de forma a atender o interesse e as necessidades da Câmara Municipal, devendo, os demais dias da semana, permanerecem à disposição, prestando serviço de forma remota por teletrabalho.

Parágrafo único - Fica excepcionado de retornar ao trabalho presencial o servidor que resida fora do município e que se enquadre nas seguintes condições:
I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, devidamente comprovadas por atestado médico;

 

Art 3º - As sessões ordinárias, assim como as extraordinárias e solenes, que ocorrerem a partir da publicação deste ato da mesa serão realizadas sem apresença de público, restrita apenas à presença dos vereadores e servidores necessários à sua realização.

§ 1º As sessões serão transmitidas ao vivo, em tempo real, podendo ser acessada através do sítio eletrônico da Câmara Municipal (www.cmrb.sp.gov.br).

§ 2º Fica dispensado o comparecimento às sessões plenárias ou reuniões de comissões permanentes de vereadores que se enquadrem nas situações descritas nos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 2º.

 

Art. 4º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser alterado, prorrogado ou revogado a qualquer momento.

Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, 27 de janeiro de 2021.

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