Lei Ordinária nº 2642
Lei Ordinária nº 2642 de 10 de setembro de 2019 Em Vigor
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estagio terminal, e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de IPTU aos portadores de doenças graves, incapacitantes e aos doentes em estagio terminal, e dá outras providencias.
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